Recentemente, circularam informações incorretas sobre a suposta cobrança de impostos em transações realizadas via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação sobre o Pix, e que a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras de monitoramento para transações financeiras. Para pessoas físicas, serão declaradas movimentações acima de R$ 5 mil por mês, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.
É importante destacar que essas medidas visam aprimorar o acompanhamento financeiro e combater a sonegação fiscal, sem implicar na criação de novos tributos. A Receita Federal reforça que não existe tributação sobre o Pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.
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Portanto, os usuários podem continuar utilizando o Pix para suas transações financeiras com tranquilidade, cientes de que não haverá incidência de impostos específicos sobre essas operações.